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Jurisprudência


TJPR 0001576-80.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001576-80.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): ESTADO DO PARANA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Tendo em vista a expressa desistência do presente mandado de segurança (seq. 45), acolho o pedido e dou por extinto o procedimento mandamental manejado. Por oportuno, determino seja o presente feito retirado da pauta de julgamento do dia 12.12.2017. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001576-80.2017.8.16.9000 - Telêmaco Borba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 02.12.2017)

Data do Julgamento : 02/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Telêmaco Borba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Telêmaco Borba
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