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Jurisprudência


TJPR 0001597-27.2015.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001597-27.2015.8.16.9000/2 Recurso: 0001597-27.2015.8.16.9000 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Trancamento Requerente(s): MARILIA AZAMBUJA DE PAULA PIOVESAN Requerido(s): Danillo Pinho Nogueira Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto por Marilia Azambuja De Paula Piovesan com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação do artigo 93, inciso IX e do artigo 133, ambos da Carta Magna. O presente recurso extraordinário deve ser julgado prejudicado, vez que perdeu seu objeto. Explico: O interposto pela ora recorrente tinha o intuito de trancar a ação penal ante ahabeas corpus alegada atipicidade de sua conduta. Após ser negado provimento ao , foi dadohabeas corpus prosseguimento à ação penal, que já foi julgada, estando pendente prazo de recurso após a prolação do acórdão dos embargos de declaração contra o acórdão do recurso inominado. Assim, o objeto do presente recurso extraordinário se perdeu, vez que seu eventual provimento não teria efeito prático após já ter havido o julgamento da ação penal e da apelação criminal. Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001597-27.2015.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 11.12.2017)

Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Laranjeiras do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Laranjeiras do Sul
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