TJPR 0001597-27.2015.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001597-27.2015.8.16.9000/2
Recurso: 0001597-27.2015.8.16.9000 Pet 2
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Trancamento
Requerente(s): MARILIA AZAMBUJA DE PAULA PIOVESAN
Requerido(s): Danillo Pinho Nogueira
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Marilia Azambuja De Paula Piovesan
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação
do artigo 93, inciso IX e do artigo 133, ambos da Carta Magna.
O presente recurso extraordinário deve ser julgado prejudicado, vez que perdeu seu objeto.
Explico:
O interposto pela ora recorrente tinha o intuito de trancar a ação penal ante ahabeas corpus
alegada atipicidade de sua conduta. Após ser negado provimento ao , foi dadohabeas corpus
prosseguimento à ação penal, que já foi julgada, estando pendente prazo de recurso após a prolação do
acórdão dos embargos de declaração contra o acórdão do recurso inominado.
Assim, o objeto do presente recurso extraordinário se perdeu, vez que seu eventual
provimento não teria efeito prático após já ter havido o julgamento da ação penal e da apelação criminal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
homenagens de estilo.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001597-27.2015.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 11.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI
Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001597-27.2015.8.16.9000/2
Recurso: 0001597-27.2015.8.16.9000 Pet 2
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Trancamento
Requerente(s): MARILIA AZAMBUJA DE PAULA PIOVESAN
Requerido(s): Danillo Pinho Nogueira
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Marilia Azambuja De Paula Piovesan
com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação
do artigo 93, inciso IX e do artigo 133, ambos da Carta Magna.
O presente recurso extraordinário deve ser julgado prejudicado, vez que perdeu seu objeto.
Explico:
O interposto pela ora recorrente tinha o intuito de trancar a ação penal ante ahabeas corpus
alegada atipicidade de sua conduta. Após ser negado provimento ao , foi dadohabeas corpus
prosseguimento à ação penal, que já foi julgada, estando pendente prazo de recurso após a prolação do
acórdão dos embargos de declaração contra o acórdão do recurso inominado.
Assim, o objeto do presente recurso extraordinário se perdeu, vez que seu eventual
provimento não teria efeito prático após já ter havido o julgamento da ação penal e da apelação criminal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
homenagens de estilo.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001597-27.2015.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 11.12.2017)
Data do Julgamento
:
11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
11/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Fernando Swain Ganem
Comarca
:
Laranjeiras do Sul
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Laranjeiras do Sul
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