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Jurisprudência


TJPR 0001601-59.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
Percebo que a petição distribuída e entranhada no movimento n. 1.2 não se trata de Agravo de, conforme cadastrado pela advogada da parte, mas sim de .Instrumento Recurso InominadoDestarte, levando-se em conta que o Recurso Inominado deve ser interposto perante o juízo de origem, aquem compete o juízo prévio de admissibilidade, na forma do Enunciado 166 do FONAJE, deixo derecebê-lo.Intimem-se e demais diligencias necessárias.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001601-59.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 18.04.2018)

Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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