TJPR 0001605-96.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001605-96.2018.8.16.9000
Recurso: 0001605-96.2018.8.16.9000
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Requerente(s): JOSE CARLOS CONTI
Requerido(s): JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL
Vistos.
1. Trata-se de reclamação interposta por contra decisão da 1ª Turma Recursal doJosé Carlos Conti
Tribunal de Justiça do Paraná.
2. Tendo em vista o contido na Resolução nº 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça e, de conformidade
com a orientação do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, e, ainda, com fundamento no
princípio da celeridade processual que deve nortear os Juizados Especiais determino que, na
impossibilidade de envio da reclamação ao tribunal estadual competente para apreciá-la (sistemas
eletrônicos incompatíveis), deve providenciar a requerente a devida protocolização da Reclamação
.naquela Corte
De se ressaltar que o Decreto nº 812 de 10 de outubro de 2017 do Tribunal de Justiça previu apenas a
autuação de agravos de instrumento via Projudi, não havendo previsão sobre demais incidentes, como a
Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça.
3. Deve a requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada das cópias da protocolização e demais
documentos que entender pertinentes nos autos do recurso inominado.
4. Em razão do explanado no item ‘2’, supra, reconheço a incompetência desta Presidência das Turmas
Recursais Reunidas do Paraná para a julgamento da presente reclamação, e determino a extinção do
presente incidente sem resolução de mérito (art. 485, IV do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001605-96.2018.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 23.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001605-96.2018.8.16.9000
Recurso: 0001605-96.2018.8.16.9000
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Requerente(s): JOSE CARLOS CONTI
Requerido(s): JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL
Vistos.
1. Trata-se de reclamação interposta por contra decisão da 1ª Turma Recursal doJosé Carlos Conti
Tribunal de Justiça do Paraná.
2. Tendo em vista o contido na Resolução nº 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça e, de conformidade
com a orientação do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, e, ainda, com fundamento no
princípio da celeridade processual que deve nortear os Juizados Especiais determino que, na
impossibilidade de envio da reclamação ao tribunal estadual competente para apreciá-la (sistemas
eletrônicos incompatíveis), deve providenciar a requerente a devida protocolização da Reclamação
.naquela Corte
De se ressaltar que o Decreto nº 812 de 10 de outubro de 2017 do Tribunal de Justiça previu apenas a
autuação de agravos de instrumento via Projudi, não havendo previsão sobre demais incidentes, como a
Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça.
3. Deve a requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada das cópias da protocolização e demais
documentos que entender pertinentes nos autos do recurso inominado.
4. Em razão do explanado no item ‘2’, supra, reconheço a incompetência desta Presidência das Turmas
Recursais Reunidas do Paraná para a julgamento da presente reclamação, e determino a extinção do
presente incidente sem resolução de mérito (art. 485, IV do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001605-96.2018.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 23.04.2018)
Data do Julgamento
:
23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Fernando Swain Ganem
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
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