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Jurisprudência


TJPR 0001633-97.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001633-97.2017.8.16.0044/0 Recurso: 0001633-97.2017.8.16.0044 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S.A. MARCELO ANDRÉ DA COSTA Recorrido(s): BANCO ITAUCARD S.A. MARCELO ANDRÉ DA COSTA Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998). 2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei 9099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Curitiba, data da assinatura digital. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz Recursal (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001633-97.2017.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Apucarana
Segredo de justiça : Não
Comarca : Apucarana
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