TJPR 0001699-28.2015.8.16.0180 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001699-28.2015.8.16.0180/2
Recurso: 0001699-28.2015.8.16.0180 ED 2
Classe Processual: Embargos de Declaração
Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa
Embargante(s):
CLEIDINÉIA DO PATROCÍNIO (RG: 54415699 SSP/PR e CPF/CNPJ:
034.260.979-31)
RUA MATO GROSSO, 671 - SANTA FÉ/PR
Embargado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. QUESTÃO DISCUTIDA QUE
É ALHEIA AO PROCESSO. .EMBARGOS REJEITADOS
I – RELATÓRIO DISPENSADO
II – JULGAMENTO
Recebo os Embargos, por tempestivos, mas no mérito rejeito-os.
Conforme se verifica da movimentação processual em grau recursal, o Recurso Inominado
interposto pelo Embargante ainda não teve o seu julgamento, posto que foi suspenso em razão da
existência de Recurso Especial Repetitivo.
Outrossim, os Embargos de Declaração anteriormente opostos decidiram por manter a
suspensão, não reconhecendo a existência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Desta forma, em momento algum restou fixada sucumbência, não se verificando
relação entre o objeto dos presentes Embargos de Declaração e o processo em trato.
Assim, tem-se a rejeição do presente.
III – DISPOSITIVO
Portanto, verificando-se que inexistem vícios na decisão atacada, a decisão é no
sentido de rejeitar os embargos de declaração opostos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001699-28.2015.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 19.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001699-28.2015.8.16.0180/2
Recurso: 0001699-28.2015.8.16.0180 ED 2
Classe Processual: Embargos de Declaração
Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa
Embargante(s):
CLEIDINÉIA DO PATROCÍNIO (RG: 54415699 SSP/PR e CPF/CNPJ:
034.260.979-31)
RUA MATO GROSSO, 671 - SANTA FÉ/PR
Embargado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. QUESTÃO DISCUTIDA QUE
É ALHEIA AO PROCESSO. .EMBARGOS REJEITADOS
I – RELATÓRIO DISPENSADO
II – JULGAMENTO
Recebo os Embargos, por tempestivos, mas no mérito rejeito-os.
Conforme se verifica da movimentação processual em grau recursal, o Recurso Inominado
interposto pelo Embargante ainda não teve o seu julgamento, posto que foi suspenso em razão da
existência de Recurso Especial Repetitivo.
Outrossim, os Embargos de Declaração anteriormente opostos decidiram por manter a
suspensão, não reconhecendo a existência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Desta forma, em momento algum restou fixada sucumbência, não se verificando
relação entre o objeto dos presentes Embargos de Declaração e o processo em trato.
Assim, tem-se a rejeição do presente.
III – DISPOSITIVO
Portanto, verificando-se que inexistem vícios na decisão atacada, a decisão é no
sentido de rejeitar os embargos de declaração opostos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001699-28.2015.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento
:
19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Santa Fé
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Santa Fé
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