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Jurisprudência


TJPR 0001699-28.2015.8.16.0180 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001699-28.2015.8.16.0180/2 Recurso: 0001699-28.2015.8.16.0180 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Embargante(s): CLEIDINÉIA DO PATROCÍNIO (RG: 54415699 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.260.979-31) RUA MATO GROSSO, 671 - SANTA FÉ/PR Embargado(s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. QUESTÃO DISCUTIDA QUE É ALHEIA AO PROCESSO. .EMBARGOS REJEITADOS I – RELATÓRIO DISPENSADO II – JULGAMENTO Recebo os Embargos, por tempestivos, mas no mérito rejeito-os. Conforme se verifica da movimentação processual em grau recursal, o Recurso Inominado interposto pelo Embargante ainda não teve o seu julgamento, posto que foi suspenso em razão da existência de Recurso Especial Repetitivo. Outrossim, os Embargos de Declaração anteriormente opostos decidiram por manter a suspensão, não reconhecendo a existência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Desta forma, em momento algum restou fixada sucumbência, não se verificando relação entre o objeto dos presentes Embargos de Declaração e o processo em trato. Assim, tem-se a rejeição do presente. III – DISPOSITIVO Portanto, verificando-se que inexistem vícios na decisão atacada, a decisão é no sentido de rejeitar os embargos de declaração opostos. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Relator (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001699-28.2015.8.16.0180 - Santa Fé - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Santa Fé
Segredo de justiça : Não
Comarca : Santa Fé
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