TJPR 0001701-19.2015.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001701-19.2015.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo
Civil, contra ato judicial que deferiu o pedido de tutela antecipada, impondo ao agravante a disponibilização
de 150 Fitas de Hemoglicoteste, mensalmente à paciente Elizabeth Kimberly Rodrigues Avenor, de forma
gratuita e ininterrupta, até que a mesma receba declaração de ‘alta médica’, mediante avaliação dos
resultados obtidos a cada seis meses.
A liminar pleiteada neste agravo foi indeferida (item 6.1).
A parte agravada não foi devidamente intimada da interposição do presente recurso, embora
houvesse determinação nesse sentido, sendo o feito remetido, equivocadamente, à origem pela Secretaria
(evento 8).
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, se verifica que foi proferida sentença, com o julgamento do mérito,
no qual julgou procedente a ação (sequencial 71.1), estando os autos originários arquivado definitivamente.
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Isto posto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo, nos
termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 0001701-19.2015.8.16.9000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 18.09.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001701-19.2015.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo
Civil, contra ato judicial que deferiu o pedido de tutela antecipada, impondo ao agravante a disponibilização
de 150 Fitas de Hemoglicoteste, mensalmente à paciente Elizabeth Kimberly Rodrigues Avenor, de forma
gratuita e ininterrupta, até que a mesma receba declaração de ‘alta médica’, mediante avaliação dos
resultados obtidos a cada seis meses.
A liminar pleiteada neste agravo foi indeferida (item 6.1).
A parte agravada não foi devidamente intimada da interposição do presente recurso, embora
houvesse determinação nesse sentido, sendo o feito remetido, equivocadamente, à origem pela Secretaria
(evento 8).
É, em síntese, o relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, se verifica que foi proferida sentença, com o julgamento do mérito,
no qual julgou procedente a ação (sequencial 71.1), estando os autos originários arquivado definitivamente.
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Isto posto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo, nos
termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 0001701-19.2015.8.16.9000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 18.09.2017)
Data do Julgamento
:
18/09/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
18/09/2017
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Fazenda Rio Grande
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Fazenda Rio Grande
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