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Jurisprudência


TJPR 0001713-98.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)

Ementa
Nos autos nº 0001707-91.2016.8.16.0043 foi proferida sentença julgando conjuntamente aqueles autos e os de nº 0001713-98.2016.8.16.0043, na qual foi fixada condenação referente a ambos os autos. Ainda, nos autos nº 0001707-91.2016.8.16.0043 o réu/recorrente interpôs recurso idêntico ao dos autos nº 0001713-98.2016.8.16.0043, sendo que o recurso inominado nos primeiros já foi julgado. Tendo em vista que o conteúdo da sentença abrangeu ambos os processos, inclusive com condenações específicas para cada um dos autos, e que aquela já foi mantida de forma irrestrita pelo acórdão proferido nos autos nº 0001707-91.2016.8.16.0043, julgo prejudicado o presente recurso. Isento o recorrente do pagamento de honorários de sucumbência visto que prejudicada a análise do recurso. Custas devidas (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001713-98.2016.8.16.0043 - Antonina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 12.03.2018)

Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Antonina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Antonina
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