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Jurisprudência


TJPR 0001732-34.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001732-34.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Agravado(s): ROSALI VIGIANO DE ARAUJO (RG: 32896294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 842.119.709-68) Rua Paranaguá, 192 Apto. 143 - LONDRINA/PR GILBERTO LUIZ DE QUEIROZ (CPF/CNPJ: 768.202.709-68) Rua José Spoladore, 526 - Jardim Nações Unidas - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-656 Ricardo Pacheco (CPF/CNPJ: 214.561.808-27) Rua Edmundo Kurmayr, 07 Apto 63, Bloco 01 - SÃO PAULO/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. 1.O prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, § 5º, CPC). No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública não há prazo diferenciado, por força do art. 7º da Lei 12.153/2009 e a contagem de prazo se dá em dias corridos (Enunciado da Fazenda Pública nº. 13 do FONAJE). 2. No caso, o agravante efetuou a leitura da intimação da decisão interlocutória que pretendia impugnar no dia 02/04/2018 (segunda-feira, mov. 28), tendo iniciado seu prazo no dia 03/04/2018 e findado no dia 17/04/2018 (terça-feira). Todavia, o recurso somente foi interposto no dia 23/04/2018, estando caracterizada sua intempestividade. 3. Recurso não conhecido. Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 102 do FONAJE, seguimento ao recurso.nego Condena-se o reclamado recorrente a pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos do art. 5º da Lei nº. 18.413/2014. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001732-34.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.04.2018)

Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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