TJPR 0001744-78.2012.8.16.0134 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001744-78.2012.8.16.0134/0
Recurso: 0001744-78.2012.8.16.0134
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Pagamento Indevido
Recorrente(s):
Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil (CPF/CNPJ:
61.784.278/0001-91)
RUA FIDENCIO RAMOS, 223 9º ANDAR - SÃO PAULO/SP - Telefone: (11)
3845-0630
Recorrido(s):
CELSO MARQUES (RG: 79799041 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.811.989-24)
Rua Argentina, 36 CASA - Vila Copel - RESERVA DO IGUAÇU/PR - CEP:
85.195-000
1. Após a interposição do respectivo recurso inominado, as partes apresentaram petição conjunta
requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
CPC (mov. 15).
Aquela petição foi assinada tanto pelo advogado do réu quanto pelo advogado do autor, conforme
instrumento de mandato de mov. 1.2/75.4.
Por isso, não se constata a presença do interesse de recorrer, ficando prejudicado o recurso.
2. Pelo exposto, julgo extinto o procedimento recursal.
A competência para apreciação do pedido de homologação do acordo é do Juízo de origem.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de janeiro de 2018.
Helder Luis Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001744-78.2012.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 02.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0001744-78.2012.8.16.0134/0
Recurso: 0001744-78.2012.8.16.0134
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Pagamento Indevido
Recorrente(s):
Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil (CPF/CNPJ:
61.784.278/0001-91)
RUA FIDENCIO RAMOS, 223 9º ANDAR - SÃO PAULO/SP - Telefone: (11)
3845-0630
Recorrido(s):
CELSO MARQUES (RG: 79799041 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.811.989-24)
Rua Argentina, 36 CASA - Vila Copel - RESERVA DO IGUAÇU/PR - CEP:
85.195-000
1. Após a interposição do respectivo recurso inominado, as partes apresentaram petição conjunta
requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b,
CPC (mov. 15).
Aquela petição foi assinada tanto pelo advogado do réu quanto pelo advogado do autor, conforme
instrumento de mandato de mov. 1.2/75.4.
Por isso, não se constata a presença do interesse de recorrer, ficando prejudicado o recurso.
2. Pelo exposto, julgo extinto o procedimento recursal.
A competência para apreciação do pedido de homologação do acordo é do Juízo de origem.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de janeiro de 2018.
Helder Luis Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001744-78.2012.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 02.02.2018)
Data do Julgamento
:
02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca
:
Pinhão
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Pinhão
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