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Jurisprudência


TJPR 0001750-89.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001750-89.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão proferida pelo Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Cornélio Procópio que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público em favor de Amanda Silva Rodrigues, para o fim de determinar que o agravante forneça à substituída, no prazo de 30 dias, o equipamento e insumos de bomba de infusão de insulina + smart control Accu Chek Combo, na forma prescrita pelo médico, enquanto perdurar a necessidade da paciente, sob pena de multa por dia de atraso. O pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso foi indeferido (evento 6.1). O agravado apresentou contrarrazões ao recurso no sequencial 33.2 dos autos originários. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso (mov. 20.1). No sequencial 28.1, certificou a secretaria que foi proferida sentença no processo de origem. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela anteriormente deferida (evento 127.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001750-89.2017.8.16.9000 - Cornélio Procópio - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 20.02.2018)

Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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