TJPR 0001820-09.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001820-09.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Liminar
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Everton Gnatkowski
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo Estado do Paraná
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati, que
deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência requerida por Everton Gnatkowski na ação de obrigação
de fazer cumulada com danos morais, para o fim de determinar que o agravante, demandado nos autos
originários implantasse o reajuste devido ao funcionalismo, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.493/2015.
O pedido para atribuir efeito suspensivo a decisão monocrática foi deferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 10 e 20).
O Ministério Público se pronunciou pelo conhecimento e provimento do agravo (item 14.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
parcial procedência dos pedidos iniciais (evento 51.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001820-09.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.11.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001820-09.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Liminar
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Everton Gnatkowski
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo Estado do Paraná
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati, que
deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência requerida por Everton Gnatkowski na ação de obrigação
de fazer cumulada com danos morais, para o fim de determinar que o agravante, demandado nos autos
originários implantasse o reajuste devido ao funcionalismo, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.493/2015.
O pedido para atribuir efeito suspensivo a decisão monocrática foi deferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 10 e 20).
O Ministério Público se pronunciou pelo conhecimento e provimento do agravo (item 14.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
parcial procedência dos pedidos iniciais (evento 51.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001820-09.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 07.11.2017)
Data do Julgamento
:
07/11/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Irati
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Irati
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