TJPR 0001829-68.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001829-68.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): ARNOLDO SKUBISZ NETO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão
interlocutória que concedeu a parte agravada, liminarmente, a tutela de urgência para determinar que o
agravante, demandado na ação originária, implantasse o reajuste anual devido conforme disposto no art. 3º
da Lei nº 18.493/15, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado a 60
(sessenta) dias multa.
Antes mesmo da análise do pedido liminar, sobreveio nos autos a informação de revogação da
decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela ao autor/agravado (mov. 7.1)
Devidamente intimado, manifestou-se o agravante no sequencial 10.1.
É o breve relatório. Decido.
Resta prejudicada a análise recursal, visto que os efeitos da decisão liminar atacada por meio deste
agravo foram revogados pela magistrada de origem, que em sede de juízo de retratação, indeferiu o pedido
liminar e revogou a decisão do sequencial 8.1 (evento 24.1 dos autos originários).
Deste modo, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, pela falta de interesse
processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001829-68.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 03.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0001829-68.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): ARNOLDO SKUBISZ NETO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão
interlocutória que concedeu a parte agravada, liminarmente, a tutela de urgência para determinar que o
agravante, demandado na ação originária, implantasse o reajuste anual devido conforme disposto no art. 3º
da Lei nº 18.493/15, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitado a 60
(sessenta) dias multa.
Antes mesmo da análise do pedido liminar, sobreveio nos autos a informação de revogação da
decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela ao autor/agravado (mov. 7.1)
Devidamente intimado, manifestou-se o agravante no sequencial 10.1.
É o breve relatório. Decido.
Resta prejudicada a análise recursal, visto que os efeitos da decisão liminar atacada por meio deste
agravo foram revogados pela magistrada de origem, que em sede de juízo de retratação, indeferiu o pedido
liminar e revogou a decisão do sequencial 8.1 (evento 24.1 dos autos originários).
Deste modo, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, pela falta de interesse
processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001829-68.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 03.08.2017)
Data do Julgamento
:
03/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Irati
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Irati