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Jurisprudência


TJPR 0001856-51.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS NOMEAÇÕES PELO AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de reserva de vaga para o cargo de Agente Universitário de Nível Superior – Classe III (Advogado) junto à Reitoria da Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE). A liminar do agravo foi indeferida e a agravante foi intimada para justificar o interesse recursal, já que não se via sentido em promover reserva de vaga quando a Administração Pública estava impedida de formalizar qualquer chamamento, já que expirado o prazo de validade do concurso. Em resposta, a agravante justificou o interesse recursal sob a perspectiva de que a Unioeste poderia abrir novo concurso para a mesma vaga, preterindo a agravante e afetando direito de terceiro que venha a tomar a primeira colocação desse concurso, gerando tumulto. Ocorre que o quadro apresentado pela reclamante situa-se apenas no campo das conjecturas, não havendo qualquer indício do interesse da agravada em promover novo concurso público para o provimento de cargo de Advogado. Apenas essas conjecturas, por si só, não justificam o interesse recursal. Obviamente, na hipótese de abertura desse concurso, esse fato poderá ser levado à apreciação do juízo de origem, pois se tratará de fato novo. Assim, a conclusão é que, nessa fase e pela circunstância fática existente, não há realmente interesse recursal a sustentar o prosseguimento do julgamento do recurso. Diante do exposto, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e Enunciado n°. 102 do FONAJE, ao recurso.nego seguimento Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora , na forma do ar (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001856-51.2017.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.07.2017)

Data do Julgamento : 28/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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