TJPR 0001856-51.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS NOMEAÇÕES PELO AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de reserva de vaga para o cargo de Agente Universitário de Nível Superior – Classe III (Advogado) junto à Reitoria da Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE). A liminar do agravo foi indeferida e a agravante foi intimada para justificar o interesse recursal, já que não se via sentido em promover reserva de vaga quando a Administração Pública estava impedida de formalizar qualquer chamamento, já que expirado o prazo de validade do concurso. Em resposta, a agravante justificou o interesse recursal sob a perspectiva de que a Unioeste poderia abrir novo concurso para a mesma vaga, preterindo a agravante e afetando direito de terceiro que venha a tomar a primeira colocação desse concurso, gerando tumulto. Ocorre que o quadro apresentado pela reclamante situa-se apenas no campo das conjecturas, não havendo qualquer indício do interesse da agravada em promover novo concurso público para o provimento de cargo de Advogado. Apenas essas conjecturas, por si só, não justificam o interesse recursal. Obviamente, na hipótese de abertura desse concurso, esse fato poderá ser levado à apreciação do juízo de origem, pois se tratará de fato novo. Assim, a conclusão é que, nessa fase e pela circunstância fática existente, não há realmente interesse recursal a sustentar o prosseguimento do julgamento do recurso. Diante do exposto, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e Enunciado n°. 102 do FONAJE, ao recurso.nego seguimento Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora , na forma do ar
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001856-51.2017.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.07.2017)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS NOMEAÇÕES PELO AGRAVADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de reserva de vaga para o cargo de Agente Universitário de Nível Superior – Classe III (Advogado) junto à Reitoria da Universidade do Oeste do Paraná (UNIOESTE). A liminar do agravo foi indeferida e a agravante foi intimada para justificar o interesse recursal, já que não se via sentido em promover reserva de vaga quando a Administração Pública estava impedida de formalizar qualquer chamamento, já que expirado o prazo de validade do concurso. Em resposta, a agravante justificou o interesse recursal sob a perspectiva de que a Unioeste poderia abrir novo concurso para a mesma vaga, preterindo a agravante e afetando direito de terceiro que venha a tomar a primeira colocação desse concurso, gerando tumulto. Ocorre que o quadro apresentado pela reclamante situa-se apenas no campo das conjecturas, não havendo qualquer indício do interesse da agravada em promover novo concurso público para o provimento de cargo de Advogado. Apenas essas conjecturas, por si só, não justificam o interesse recursal. Obviamente, na hipótese de abertura desse concurso, esse fato poderá ser levado à apreciação do juízo de origem, pois se tratará de fato novo. Assim, a conclusão é que, nessa fase e pela circunstância fática existente, não há realmente interesse recursal a sustentar o prosseguimento do julgamento do recurso. Diante do exposto, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e Enunciado n°. 102 do FONAJE, ao recurso.nego seguimento Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora , na forma do ar
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001856-51.2017.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 28.07.2017)
Data do Julgamento
:
28/07/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
28/07/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Cascavel
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Cascavel
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