main-banner

Jurisprudência


TJPR 0001903-05.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001903-05.2017.8.16.0018 Recurso: 0001903-05.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): ADRIANA LONI LOPES BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Recorrido(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ADRIANA LONI LOPES Compulsando os autos verifica-se a existência risco de prolação de decisões conflitantes entre os autos nº 0001903-05.2017.8.16.0018 e nº 0035589-22.2016.8.16.0018. Assim, devem os autos ser reunidos (art. 55, §3 do CPC), e os autos nº 0001903-05.2017.8.16.0018 ser remetidos ao juiz relator dos autos nº 0035589-22.2016.8.16.0018. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001903-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.02.2018)

Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
Mostrar discussão