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Jurisprudência


TJPR 0002027-49.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002027-49.2015.8.16.0182/1 Recurso: 0002027-49.2015.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Corretagem Embargante(s): Francielly Silva da Conceição Veloso Kezyo Quenior Velosos Embargado(s): ROSSI RESIDENCIAL S/A Kezyo Quenior Veloso e Francielly Silva da Conceição Veloso opõem “Embargos deI – Declaração” em face da decisão que, mantendo a sentença recorrida, negou provimento ao recurso inominado. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso.II - Observa-se, contudo, que a decisão recorrida não padece de quaisquer dos vícios do artigo 48 da Lei nº.9.099/1995. Destaco que ao contrário do alegado pelos Recorrentes, a empresa Requerida lhe deu plena ciência dos valores referentes à comissão de corretagem e a quem caberia o pagamento, conforme proposta de reserva e contrato devidamente assinados pela parte Autora. Não á que se falar em omissão ou desatendimento aos termos do REsp. 1.599.511/SP, porquanto a decisão recorrida assim pontuou: “A proposta de reserva, prevê que a cobrança da taxa de corretagem será paga ao corretor pelo comprador e demonstra a cobrança do valor de R$ 6.502,30 relativo a “Despesas de Corretagem” (seq. 1.6, p.1)”. Deste modo, a decisão recorrida analisando toda a documentação encartada aos autos e pautando-se no julgamento de recurso repetitivo adequadamente manteve a sentença proferida pelo Juízo “a quo”. Dessa forma, conheço e rejeito os aclaratórios.IV - Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Lydia Aparecida Martins Sornas Magistrado (TJPR - 0002027-49.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Lydia Aparecida Martins Sornas - J. 22.06.2017)

Data do Julgamento : 22/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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