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Jurisprudência


TJPR 0002037-52.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
“AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS. Cerceamento do direito de defesa das Rés. Inexistência. O juiz é destinatário da prova, vigendo os princípios da livre admissão das provas e do livre conhecimento motivado do magistrado. Notificação premonitória. Desnecessidade em caso de ação de despejo por falta de pagamento. Alegação de problemas financeiros e de saúde que não elidem a obrigação da locatária de pagar os alugueis e demais encargos. Cálculo do autor que não são arbitrários. Valores relativos à cobrança do IPTU e da conta de fornecimento de água e coleta de esgoto que são calculados em fase de liquidação de sentença. RECURSO DAS RÉS NÃO PROVIDOS. (TJSP – Apelação sem Revisão n. 9238811-14.2008.8.26.0000 – 27 Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Berenice Marcondes Cesar – J. 11.10.2011). “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO - DESNECESSIDADE - RETOMADA MOTIVADA - MORA QUE DECORRE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E LÍQUIDA, EM SEU VENCIMENTO (ART. 397 DO CC) - CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE - SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA CONTRATADO PELO LOCADOR - PAGAMENTO PARCIAL (TJPR - 11ª C.Cível - 0002037-52.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Ruy Muggiati - J. 23.02.2018)

Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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