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Jurisprudência


TJPR 0002066-36.2016.8.16.0174 (Decisão monocrática)

Ementa
Ante a petição de seq. 43 e a ausência de manifestação da parte autorasobre o despacho de seq. 45, homologo o acordo formulado entre Sonia Ribeiro e Bancopara que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95,Santander (Brasil) S.A.extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487,III,“b”CPC) em relação aos acordesacima.Quanto aos demais réus deverá prosseguir o processo.Ante a desistência do prazo recursal e o decurso dos prazos de intimaçãodo acórdão proferido na seq. 32, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado eremetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais.Custas nos termos do acórdão de seq. 32.Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002066-36.2016.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.02.2018)

Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : União da Vitória
Segredo de justiça : Não
Comarca : União da Vitória
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