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Jurisprudência


TJPR 0002187-33.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002187-33.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): ELIO MACHADO KUSKOSKI Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão proferida pelo Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul que deferiu o pedido formulado por Elio Machado Kuskoski, em sede de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o agravante forneça ao agravado, no prazo de 20 dias, o medicamento HEPA MERZ (L-ORTININA-L-ASPARTATO), na forma prescrita pelo médico. O pedido de atribuição de feito suspensivo ao recurso não foi concedido (item 6.1). O Parecer ministerial foi pelo conhecimento e parcial provimento do agravo de instrumento (seq. 25.1). Na tentativa de intimação do agravado para apresentação das contrarrazões ao recurso, informou a esposa do recorrido, por meio de contato telefônico, que ele havia falecido (evento 29.1). Intimado o recorrente, este requereu a desistência do recurso (evento 38.1). É a breve exposição. Decido. O pedido de desistência do recurso interposto deve ser acolhido, vez que o artigo 998 do Código de Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do recorrido. Ante ao exposto, homologa-se a desistência do presente agravo de instrumento, modo pelo qual declaro prejudicada a análise do mérito recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002187-33.2017.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 12.03.2018)

Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Laranjeiras do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Laranjeiras do Sul
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