TJPR 0002187-33.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0002187-33.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): ELIO MACHADO KUSKOSKI
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão proferida pelo
Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul que deferiu o pedido formulado por Elio Machado
Kuskoski, em sede de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o agravante forneça ao
agravado, no prazo de 20 dias, o medicamento HEPA MERZ (L-ORTININA-L-ASPARTATO), na forma
prescrita pelo médico.
O pedido de atribuição de feito suspensivo ao recurso não foi concedido (item 6.1).
O Parecer ministerial foi pelo conhecimento e parcial provimento do agravo de instrumento (seq.
25.1).
Na tentativa de intimação do agravado para apresentação das contrarrazões ao recurso, informou a
esposa do recorrido, por meio de contato telefônico, que ele havia falecido (evento 29.1).
Intimado o recorrente, este requereu a desistência do recurso (evento 38.1).
É a breve exposição.
Decido.
O pedido de desistência do recurso interposto deve ser acolhido, vez que o artigo 998 do Código de
Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do
recorrido.
Ante ao exposto, homologa-se a desistência do presente agravo de instrumento, modo pelo qual
declaro prejudicada a análise do mérito recursal.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002187-33.2017.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 12.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0002187-33.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): ELIO MACHADO KUSKOSKI
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão proferida pelo
Juízo do Juizado da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul que deferiu o pedido formulado por Elio Machado
Kuskoski, em sede de tutela provisória de urgência, para o fim de determinar que o agravante forneça ao
agravado, no prazo de 20 dias, o medicamento HEPA MERZ (L-ORTININA-L-ASPARTATO), na forma
prescrita pelo médico.
O pedido de atribuição de feito suspensivo ao recurso não foi concedido (item 6.1).
O Parecer ministerial foi pelo conhecimento e parcial provimento do agravo de instrumento (seq.
25.1).
Na tentativa de intimação do agravado para apresentação das contrarrazões ao recurso, informou a
esposa do recorrido, por meio de contato telefônico, que ele havia falecido (evento 29.1).
Intimado o recorrente, este requereu a desistência do recurso (evento 38.1).
É a breve exposição.
Decido.
O pedido de desistência do recurso interposto deve ser acolhido, vez que o artigo 998 do Código de
Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do
recorrido.
Ante ao exposto, homologa-se a desistência do presente agravo de instrumento, modo pelo qual
declaro prejudicada a análise do mérito recursal.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002187-33.2017.8.16.9000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento
:
12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Laranjeiras do Sul
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Laranjeiras do Sul
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