main-banner

Jurisprudência


TJPR 0002191-46.2016.8.16.0160 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002191-46.2016.8.16.0160/0 Recurso: 0002191-46.2016.8.16.0160 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): VALMIR BATISTA DE OLIVEIRA Recorrido(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. RECURSO INOMINADO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Decido. Não há como conhecer o recurso em debate pela evidente inovação recursal. Isto porque resume-se a pretensão recursal à aplicação da correção monetária no valor pago administrativamente, alegação não deduzida na petição inicial. Diante disso, não se conhece da totalidade do recurso. Nestas condições e considerando que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, o recebimento do recurso pelo Juízo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade em segunda instância, de modo que não merecea quo seguimento o presente recurso. Destarte, não conheço do presente recurso inominado e nego-lhe seguimento por ser manifestamente inadmissível. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95 c/c o Enunciado n° 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado, observada a justiça gratuita." Todavia, tal determinação resta suspensa em decorrência da concessão da assistência judiciária gratuita (seq. 45.1). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Magistrado (TJPR - 0002191-46.2016.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 15.06.2017)

Data do Julgamento : 15/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/06/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Sarandi
Segredo de justiça : Não
Comarca : Sarandi
Mostrar discussão