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Jurisprudência


TJPR 0002206-39.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002206-39.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Liminar Agravante(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Agravado(s): Cleide Munhoz, (CPF/CNPJ: 799.625.729-91) Rua Angelo Bianchi Sobrinho, 215 - IRATI/PR Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada por Cleide Munhoz, determinando que o ora agravante, réu na ação originária, implantasse o reajuste anual previsto no artigo 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015 no próximo vencimento da agravada, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitado a sessenta salários mínimos. 2. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi deferido nesta seara recursal (mov. 7.1 destes autos recursais). 3. Não obstante a expedição de intimação para a parte agravada, esta até o presente momento não realizou sua leitura, conforme certificado nos autos no mov. 11.1. 4. Todavia, compulsando-se os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, julgando-se parcialmente procedentes os pedidos autorais (mov. 38.1). 5. Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada se tornou inócua. 6. Isto posto, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, CPC. Intimem-se às partes e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002206-39.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.09.2017)

Data do Julgamento : 14/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Irati
Segredo de justiça : Não
Comarca : Irati
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