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Jurisprudência


TJPR 0002258-35.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002258-35.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): Silmara Correa Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Irati, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência requerido por Silmara Correa na ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, para o fim de determinar que o agravante, demandado nos autos originários, implantasse o reajuste anual devido, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.493/2015, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00. O pedido para atribuir efeito suspensivo a decisão monocrática foi deferido (evento 6.1). O juízo de origem prestou informações no sentido de que em juízo de retratação revogou a decisão liminar (seq. 10.1). O agravado, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 15). O Ministério Público se pronunciou pela extinção do processo, face o perecimento de seu direito (item 17.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que além da revogação da decisão liminar pela magistrada de origem, foi proferida sentença de mérito, com julgamento de parcial procedência dos pedidos iniciais (evento 52.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 0002258-35.2017.8.16.9000 - Irati - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.11.2017)

Data do Julgamento : 17/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 17/11/2017
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Irati
Segredo de justiça : Não
Comarca : Irati
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