TJPR 0002325-97.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0002325-97.2018.8.16.0000
Recurso: 0002325-97.2018.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Homicídio Simples
Impetrante(s):
MAURO JANENE COSTA
gabriela roberta silva
Impetrado(s):
I– Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada GABRIELAHabeas Corpus
ROBERTA SILVA em favor de MAURO JANENE COSTA no qual requer a suspensão do feito ou,
designação de nova data para realização do Júri, inicialmente designado para 22.02.2018.
Deferido parcialmente o pedido liminar para suspender a sessão de julgamento designada para
22.02.2018 (mov. 05).
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de mov. 13, manifestou-se por julgar prejudicado o writ
por perda de objeto.
II – Em consulta aos autos da ação penal originária no PROJUDI (mov. 358), denota-se que no dia
23.03.2018 foi realizada a sessão plenária e proferida sentença condenatória.
Assim, fica prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ
III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento
Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda,
oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos.
IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
V- Intimem-se.
Curitiba, .datado digitalmente
NAOR R. DE MACEDO NETO
Relator convocado
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002325-97.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 04.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0002325-97.2018.8.16.0000
Recurso: 0002325-97.2018.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Homicídio Simples
Impetrante(s):
MAURO JANENE COSTA
gabriela roberta silva
Impetrado(s):
I– Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada GABRIELAHabeas Corpus
ROBERTA SILVA em favor de MAURO JANENE COSTA no qual requer a suspensão do feito ou,
designação de nova data para realização do Júri, inicialmente designado para 22.02.2018.
Deferido parcialmente o pedido liminar para suspender a sessão de julgamento designada para
22.02.2018 (mov. 05).
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de mov. 13, manifestou-se por julgar prejudicado o writ
por perda de objeto.
II – Em consulta aos autos da ação penal originária no PROJUDI (mov. 358), denota-se que no dia
23.03.2018 foi realizada a sessão plenária e proferida sentença condenatória.
Assim, fica prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ
III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento
Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda,
oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos.
IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
V- Intimem-se.
Curitiba, .datado digitalmente
NAOR R. DE MACEDO NETO
Relator convocado
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002325-97.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 04.04.2018)
Data do Julgamento
:
04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
04/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Naor R. de Macedo Neto
Comarca
:
Ponta Grossa
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Ponta Grossa
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