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Jurisprudência


TJPR 0002325-97.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002325-97.2018.8.16.0000 Recurso: 0002325-97.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Homicídio Simples Impetrante(s): MAURO JANENE COSTA gabriela roberta silva Impetrado(s): I– Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada GABRIELAHabeas Corpus ROBERTA SILVA em favor de MAURO JANENE COSTA no qual requer a suspensão do feito ou, designação de nova data para realização do Júri, inicialmente designado para 22.02.2018. Deferido parcialmente o pedido liminar para suspender a sessão de julgamento designada para 22.02.2018 (mov. 05). A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de mov. 13, manifestou-se por julgar prejudicado o writ por perda de objeto. II – Em consulta aos autos da ação penal originária no PROJUDI (mov. 358), denota-se que no dia 23.03.2018 foi realizada a sessão plenária e proferida sentença condenatória. Assim, fica prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda, oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos. IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. V- Intimem-se. Curitiba, .datado digitalmente NAOR R. DE MACEDO NETO Relator convocado (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002325-97.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 04.04.2018)

Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ponta Grossa
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ponta Grossa
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