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Jurisprudência


TJPR 0002371-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002371-86.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): ROBERTO ASSIS MARTINS MENDES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Tendo em vista a expressa desistência do presente mandado de segurança (seq. 6), acolho o pedido e dou por extinto o procedimento manejado. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002371-86.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 25.08.2017)

Data do Julgamento : 25/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 25/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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