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Jurisprudência


TJPR 0002395-17.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002395-17.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002395-17.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): FERNANDA DALINE BEE PACHTMANN (RG: 86134381 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PERU, 477 21º BATALHÃO - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEUS DO SUL/PR Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita nos autos nº 0008036-96.2016.8.16.0083. Inexistindo pleito para concessão de Justiça Gratuita e, tampouco, se verificando o regular preparo para o processamento do writ, foi o feito convertido em diligência para que o impetrante regularizasse o preparo no prazo de 15 dias, prazo que transcorreu in albis, conforme atesta a movimentação de evento 9. Deste modo, ausente o preparo e evidenciado o abandono, indefiro a inicial do presente mandado de segurança, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002395-17.2017.8.16.9000 - Francisco Beltrão - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 27.09.2017)

Data do Julgamento : 27/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Francisco Beltrão
Segredo de justiça : Não
Comarca : Francisco Beltrão
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