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Jurisprudência


TJPR 0002405-69.2006.8.16.0004 (Decisão monocrática)

Ementa
ESTADO DO PARANÁ T R I B U N A L D E J U S T IÇ A ASSESSORIA DE RECURSOS RECURSO ESPECIAL N° 0002405-69.2006.8.16.0004 RECORRENTE: ANGELICA MARIA ZESZOTKO RECORRIDA: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Diante do contido na petição de mov. 10.1, em que a recorrente apontou “que a matéria referente ao presente Recurso Especial, já foi discutida e acolhida por via de Embargos de Declaração” e requer “o arquivamento e a extinção do presente Recurso Especial”, julgo prejudicado o procedimento recursal. Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos. Publique-se. Curitiba, 3 de maio de 2018. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente AR23 (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0002405-69.2006.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - J. 03.05.2018)

Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Vice-Presidência
Relator(a) : Arquelau Araujo Ribas
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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