TJPR 0002405-69.2006.8.16.0004 (Decisão monocrática)
ESTADO DO PARANÁ
T R I B U N A L D E J U S T IÇ A
ASSESSORIA DE RECURSOS
RECURSO ESPECIAL N° 0002405-69.2006.8.16.0004
RECORRENTE: ANGELICA MARIA ZESZOTKO
RECORRIDA: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Diante do contido na petição de mov. 10.1, em que a
recorrente apontou “que a matéria referente ao presente Recurso Especial, já foi
discutida e acolhida por via de Embargos de Declaração” e requer “o arquivamento e a
extinção do presente Recurso Especial”, julgo prejudicado o procedimento recursal.
Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos.
Publique-se.
Curitiba, 3 de maio de 2018.
Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
1º Vice-Presidente
AR23
(TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0002405-69.2006.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - J. 03.05.2018)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ
T R I B U N A L D E J U S T IÇ A
ASSESSORIA DE RECURSOS
RECURSO ESPECIAL N° 0002405-69.2006.8.16.0004
RECORRENTE: ANGELICA MARIA ZESZOTKO
RECORRIDA: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Diante do contido na petição de mov. 10.1, em que a
recorrente apontou “que a matéria referente ao presente Recurso Especial, já foi
discutida e acolhida por via de Embargos de Declaração” e requer “o arquivamento e a
extinção do presente Recurso Especial”, julgo prejudicado o procedimento recursal.
Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos.
Publique-se.
Curitiba, 3 de maio de 2018.
Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
1º Vice-Presidente
AR23
(TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0002405-69.2006.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - J. 03.05.2018)
Data do Julgamento
:
03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
03/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Vice-Presidência
Relator(a)
:
Arquelau Araujo Ribas
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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