TJPR 0002419-45.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso: 0002419-45.2017.8.16.9000
Classe Processual: Mandado de Segurança
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Impetrante(s):
LUCIANO DO VALE (RG: 70360284 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
RUA PERU, 477 - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR
Impetrado(s):
Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Av Pedro Soccol, s/n - Medianeira - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito do
Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita
0008115-75.2016.8.16.0083nos autos nº .
Inexistindo pleito para concessão de Justiça Gratuita e, tampouco, se verificando o regular preparo
para o processamento do writ, foi o feito convertido em diligência para que o impetrante regularizasse o preparo no
prazo de 15 dias, prazo que transcorreu in albis, conforme atesta a movimentação de evento 8.
Deste modo, ausente o preparo e evidenciado o abandono, indefiro a inicial do presente mandado de
segurança, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 12.016/09.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002419-45.2017.8.16.9000 - Francisco Beltrão - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 01.10.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Recurso: 0002419-45.2017.8.16.9000
Classe Processual: Mandado de Segurança
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Impetrante(s):
LUCIANO DO VALE (RG: 70360284 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
RUA PERU, 477 - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR
Impetrado(s):
Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Av Pedro Soccol, s/n - Medianeira - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo MM. Juiz de Direito do
Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita
0008115-75.2016.8.16.0083nos autos nº .
Inexistindo pleito para concessão de Justiça Gratuita e, tampouco, se verificando o regular preparo
para o processamento do writ, foi o feito convertido em diligência para que o impetrante regularizasse o preparo no
prazo de 15 dias, prazo que transcorreu in albis, conforme atesta a movimentação de evento 8.
Deste modo, ausente o preparo e evidenciado o abandono, indefiro a inicial do presente mandado de
segurança, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 12.016/09.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002419-45.2017.8.16.9000 - Francisco Beltrão - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 01.10.2017)
Data do Julgamento
:
01/10/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
01/10/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Francisco Beltrão
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Francisco Beltrão
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