main-banner

Jurisprudência


TJPR 0002443-30.2014.8.16.0092 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002443-30.2014.8.16.0092/1 Recurso: 0002443-30.2014.8.16.0092 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): COPEL DISTRIBUICAO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) Rua Jose Izidoro Biazetto, 158 BLOCO C - MOSSUNGUE - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Embargado(s): EDINEI FERREIRA DE ANDRADE (RG: 72778090 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.915.949-76) Localidade rural de Mato Branco de Cima, s/n. - Mato Branco de Cima - IMBITUVA/PR - CEP: 84.430-000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO DECLARADO DESERTO. PREPARO COMPROVADO JUNTAMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EQUIVOCADO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. II. Fundamentação. Recebo os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, por tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. Aduz a embargante que, a despeito da comprovação do preparo recursal ter se dado por ocasião da interposição do recurso inominado, este não foi conhecido em face de sua deserção. Com razão a embargante. Com efeito, em que pese haja comprovação do preparo recursal no evento 50.2 dos autos, ou seja, na mesma ocasião em que interposto o recurso inominado, houve consideração, por equívoco, da data da vinculação da guia de recolhimento de custas do evento 53 como data da comprovação do preparo recursal, o que culminou com a declaração de sua deserção. Logo, outra solução não emerge no caso concreto que não acolher os presentes embargos declaratórios a fim de reconhecer a tempestividade da comprovação do preparo recursal, afastando, por consequência, a sua deserção. Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios, ao efeito de reconhecer a comprovação tempestiva do preparo do recurso inominado interposto pela ora embargante, nos termos desta decisão. Por oportuno, exercendo o Juízo de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto e determino que os autos retornem conclusos para inclusão do processo em pauta de julgamento. Antes, porém, diligencie a Secretaria das Turmas Recursais com vistas ao compartilhamento da mídia produzida na audiência de instrução realizada no feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0002443-30.2014.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 30.08.2017)

Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Imbituva
Segredo de justiça : Não
Comarca : Imbituva
Mostrar discussão