TJPR 0002540-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, impetrado
contra decisão do Juiz de origem que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado
pela agravante.
A agravante foi diagnosticada com câncer do tipo Mieloma
Múltiplo, com lesão em órgão alvo e fraturas patológicas.
Relata que já realizou quimioterapia com diversos medicamentos,
tendo a doença apresentado evolução e aumento dos sistemas.
Como alternativa de tratamento lhe foi o apresentado o uso do
medicamento Bortezomibe (Velcade) que tem eficácia comprovada no tratamento da doença.
Afirma que o periculum in mora e o fumus boni iuris encontram-se
evidenciados, pois a paciente corre risco de vida. Pugna, liminarmente, pela antecipação de
tutela a fim de que seja determinado o fornecimento imediato do medicamento Bortezomibe
(Velcade) 8 ciclos, de 3,0 MG SC D1, D8, D15 E D22.
A liminar foi concedida.
Contudo, a presente insurgência recursal resta prejudicada, tendo
em vista o reconhecimento da incompetência pelo Juizado da Fazenda Pública de Castro para
julgamento da causa.
Desta forma, julgo extinto o agravo de instrumento, sem resolução
do mérito, pela perda de objeto.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002540-73.2017.8.16.9000 - Castro - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 19.12.2017)
Ementa
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, impetrado
contra decisão do Juiz de origem que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado
pela agravante.
A agravante foi diagnosticada com câncer do tipo Mieloma
Múltiplo, com lesão em órgão alvo e fraturas patológicas.
Relata que já realizou quimioterapia com diversos medicamentos,
tendo a doença apresentado evolução e aumento dos sistemas.
Como alternativa de tratamento lhe foi o apresentado o uso do
medicamento Bortezomibe (Velcade) que tem eficácia comprovada no tratamento da doença.
Afirma que o periculum in mora e o fumus boni iuris encontram-se
evidenciados, pois a paciente corre risco de vida. Pugna, liminarmente, pela antecipação de
tutela a fim de que seja determinado o fornecimento imediato do medicamento Bortezomibe
(Velcade) 8 ciclos, de 3,0 MG SC D1, D8, D15 E D22.
A liminar foi concedida.
Contudo, a presente insurgência recursal resta prejudicada, tendo
em vista o reconhecimento da incompetência pelo Juizado da Fazenda Pública de Castro para
julgamento da causa.
Desta forma, julgo extinto o agravo de instrumento, sem resolução
do mérito, pela perda de objeto.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002540-73.2017.8.16.9000 - Castro - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 19.12.2017)
Data do Julgamento
:
19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
19/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Aldemar Sternadt
Comarca
:
Castro
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Castro
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