main-banner

Jurisprudência


TJPR 0002540-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juiz de origem que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela agravante. A agravante foi diagnosticada com câncer do tipo Mieloma Múltiplo, com lesão em órgão alvo e fraturas patológicas. Relata que já realizou quimioterapia com diversos medicamentos, tendo a doença apresentado evolução e aumento dos sistemas. Como alternativa de tratamento lhe foi o apresentado o uso do medicamento Bortezomibe (Velcade) que tem eficácia comprovada no tratamento da doença. Afirma que o periculum in mora e o fumus boni iuris encontram-se evidenciados, pois a paciente corre risco de vida. Pugna, liminarmente, pela antecipação de tutela a fim de que seja determinado o fornecimento imediato do medicamento Bortezomibe (Velcade) 8 ciclos, de 3,0 MG SC D1, D8, D15 E D22. A liminar foi concedida. Contudo, a presente insurgência recursal resta prejudicada, tendo em vista o reconhecimento da incompetência pelo Juizado da Fazenda Pública de Castro para julgamento da causa. Desta forma, julgo extinto o agravo de instrumento, sem resolução do mérito, pela perda de objeto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002540-73.2017.8.16.9000 - Castro - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 19.12.2017)

Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Castro
Segredo de justiça : Não
Comarca : Castro
Mostrar discussão