main-banner

Jurisprudência


TJPR 0002566-71.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002566-71.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): Magali Dornellas Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que o agravante e o Estado do Paraná forneçam à autora Magali Dornelas, em vinte dias, o medicamento Ranibizumabe (Lucentis) ou Bevacizumabe (Avastin), conforme prescrição médica e enquanto a paciente necessitar, sob pena de sequestro dos valores suficientes ao cumprimento da decisão. O pedido para reconhecer a ilegitimidade do ente Municipal foi afastado (evento 6.1). A agravada, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 12). O Ministério Público se pronunciou pelo conhecimento e improvimento do recurso (item 15.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela (evento 51.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002566-71.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão