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Jurisprudência


TJPR 0002608-93.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002608-93.2017.8.16.0182/1 Recurso: 0002608-93.2017.8.16.0182 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Embargante(s): LUIS EDUARDO BUSATO Embargado(s): ESTADO DO PARANA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por . Aduz o embarganteLuis Eduardo Busato a existência de erro material, uma vez que, segundo ele, houve a determinação equivocada de conexão dos seus processos. Os embargos de declaração não merecem conhecimento. É sabido que a lei processual brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração “ ” - destaquei (artigo 1.022, caput, CPC/15), sendo imprescindível(...) contra qualquer decisão judicial que, para seu conhecimento, seja indicada obscuridade, omissão ou erro material ,na decisão embargada o que não ocorreu. Em se tratando a distribuição por prevenção de questão meramente procedimental, entende-se que não haverá prejuízo algum para a parte se o julgamento das duas ações for realizado por um só magistrado. No mais, o acolhimento da insurgência da parte autora resultaria em nítida ofensa ao princípio do juiz natural, sendo inadmissível a interferência das partes no processo de distribuição processual, que deverá ser realizado de pelo órgão julgador.forma imparcial e independente Em verdade, o que pretende o embargante é a mera alteração do resultado do processo, finalidade para qual os embargos de declaração não se prestam. Ante o exposto, deixo conhecer os embargos declaratórios, por serem manifestamente inadmissíveis. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002608-93.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 09.03.2018)

Data do Julgamento : 09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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