TJPR 0002614-30.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0002614-30.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ANA LUCIA DOS REIS CHIOQUETA
Agravado(s): Município de Paranaguá/PR
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra a decisão
proferida pelo Juiz de Direito da Fazenda Pública de Paranaguá, que indeferiu o pedido de concessão de
tutela de urgência pretendida por Ana Lucia dos Reis Chioquetta, sob o fundamento de que o pleito liminar
tem cunho satisfativo e por força do que dispõe o artigo 1ª, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e art. 1º da Lei nº
9.494/97, é vedada a concessão da tutela liminar, que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, no
âmbito do Juízo Fazendário.
O pedido de concessão da tutela recursal foi indeferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 9).
O Ministério Público se pronunciou pela extinção do processo, face o perecimento de seu direito (item
13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
improcedência dos pedidos iniciais (evento 33.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002614-30.2017.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0002614-30.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ANA LUCIA DOS REIS CHIOQUETA
Agravado(s): Município de Paranaguá/PR
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra a decisão
proferida pelo Juiz de Direito da Fazenda Pública de Paranaguá, que indeferiu o pedido de concessão de
tutela de urgência pretendida por Ana Lucia dos Reis Chioquetta, sob o fundamento de que o pleito liminar
tem cunho satisfativo e por força do que dispõe o artigo 1ª, § 3º, da Lei nº 8.437/92 e art. 1º da Lei nº
9.494/97, é vedada a concessão da tutela liminar, que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, no
âmbito do Juízo Fazendário.
O pedido de concessão da tutela recursal foi indeferido (evento 6.1).
O agravado, embora devidamente intimado quedou-se inerte (mov. 9).
O Ministério Público se pronunciou pela extinção do processo, face o perecimento de seu direito (item
13.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
improcedência dos pedidos iniciais (evento 33.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002614-30.2017.8.16.9000 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 17.12.2017)
Data do Julgamento
:
17/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
17/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Paranaguá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Paranaguá
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