TJPR 0002637-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
2. Deve ser julgada prejudicada a presente ordem de pela perda do seu objeto haja vistahabeas corpus ,que o r. Juízo , acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquéritoa quopolicial e a revogação da prisão preventiva do paciente Mario Teixeira (mov. 30.1 – IP nº0000322-36.2018.5.16.0109).Sobre a perda do objeto do , é o ensinamento do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:habeas corpus
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002637-73.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
Ementa
2. Deve ser julgada prejudicada a presente ordem de pela perda do seu objeto haja vistahabeas corpus ,que o r. Juízo , acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquéritoa quopolicial e a revogação da prisão preventiva do paciente Mario Teixeira (mov. 30.1 – IP nº0000322-36.2018.5.16.0109).Sobre a perda do objeto do , é o ensinamento do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:habeas corpus
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002637-73.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
Data do Julgamento
:
28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
28/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Macedo Pacheco
Comarca
:
Mandaguari
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Mandaguari
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