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Jurisprudência


TJPR 0002660-96.2015.8.16.0170 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002660-96.2015.8.16.0170 Recurso: 0002660-96.2015.8.16.0170 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA. SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Recorrido(s): ADRIANO NOGUEIRA MARCONDES Diante do acordo celebrado entre as partes, apresentado no sequencial 26.1, parahomologo a transação que surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado. Após, proceda-se à baixa dos autos à origem, para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcos Antonio Frason Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002660-96.2015.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 27.04.2018)

Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Toledo
Segredo de justiça : Não
Comarca : Toledo
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