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Jurisprudência


TJPR 0002801-70.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002801-70.2017.8.16.0130 Recurso: 0002801-70.2017.8.16.0130 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): EUNICE CARDOSO ROSA Vistos. Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes no presente recurso inominado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com o que declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. Intimem-se com prazo de apenas um (01) dia, baixando-se o feito desde logo ao juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Curitiba, data da assinatura digital. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002801-70.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 10.05.2018)

Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Paranavaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranavaí
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