TJPR 0002801-70.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0002801-70.2017.8.16.0130
Recurso: 0002801-70.2017.8.16.0130
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s): BANCO BMG SA
Recorrido(s): EUNICE CARDOSO ROSA
Vistos.
Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes no presente recurso inominado para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, com o que declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal.
Intimem-se com prazo de apenas um (01) dia, baixando-se o feito desde logo ao juízo de origem
considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei
9.099/95.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002801-70.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 10.05.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0002801-70.2017.8.16.0130
Recurso: 0002801-70.2017.8.16.0130
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s): BANCO BMG SA
Recorrido(s): EUNICE CARDOSO ROSA
Vistos.
Nos termos do art. 932, I, parte final, do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes no presente recurso inominado para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, com o que declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal.
Intimem-se com prazo de apenas um (01) dia, baixando-se o feito desde logo ao juízo de origem
considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei
9.099/95.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARCEL LUIS HOFFMANN
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002801-70.2017.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 10.05.2018)
Data do Julgamento
:
10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
Paranavaí
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Paranavaí
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