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Jurisprudência


TJPR 0002830-89.2016.8.16.0184 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002830-89.2016.8.16.0184/0 Recurso: 0002830-89.2016.8.16.0184 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. Recorrido(s): MARCOS ROBERTO DE MOURA Primeiramente, RETIRE-SE DE PAUTA. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.MARCOS ROBERTO DE MOURA . Em sede recursal foi juntada petição que anuncia acordo entre as partes (seq. 12). Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO julgo nos termos do do Código deextinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b” Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0002830-89.2016.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 14.11.2017)

Data do Julgamento : 14/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/11/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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