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Jurisprudência


TJPR 0002873-97.2016.8.16.0031 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002873-97.2016.8.16.0031 Recurso: 0002873-97.2016.8.16.0031 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promessa de Recompensa Recorrente(s): MARIA APARECIDA SCHNEIDER Recorrido(s): OI S.A. - Em Recuperação Judicial Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal (TJPR - 0002873-97.2016.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 13.11.2017)

Data do Julgamento : 13/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/11/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Guarapuava
Segredo de justiça : Não
Comarca : Guarapuava
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