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Jurisprudência


TJPR 0002880-17.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
VISTOS. I –Depreende-se do andamento do presente recurso que a agravante postulou no mov. 14.1 a perda de objeto do presente recurso, pois informa que procedeu ao depósito dos valores nos termos determinados pelo juízo e quea quo eram objeto da insurgência (mov. 142 dos autos originários), razão pela qual constata-se que restou prejudicada a análise do presente recurso. Desse modo, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 , [1] .deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento II – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de março de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE Des. TITO CAMPOS DE PAULA – Relator [1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (TJPR - 17ª C.Cível - 0002880-17.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 12.03.2018)

Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Ponta Grossa
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ponta Grossa
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