main-banner

Jurisprudência


TJPR 0002942-20.2017.8.16.0153 (Decisão monocrática)

Ementa
1. A Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Santo Antônio da Platina, acolhendo manifestação do Ministério Público com atuação perante aquele Juízo, declinou da competência para processar e julgar crime de lesão corporal supostamente praticado por Marcio da Silva Moraes contra sua cunhada, Stefani Fabiuli de Oliveira, na consideração da “existência de relação familiar entre a vítima e o infrator” (mov. 1.91). Encaminhados os autos à Vara Criminal da mesma Comarca, o Magistrado igualmente recusou a competência, ao entendimento de não ser aplicável, na espécie, a chamada “Lei Maria da Penha”, pois ausente “motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade da vítima”. Suscitou, então, o presente conflito (mov. 13.1). Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pela Procuradora SONIA MARIA DE OLIVEIRA HARTMANN, opinou pela improcedência do incidente, “reconhecendo-se como competente o Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Santo Antônio da Platina” (mov. 8.12). 2. Não obstante as ponderações do Magistrado Suscitante – “o que se narra simplesmente é uma briga ocorrida em frente à casa da vítima, entre esta, sua irmã e o amásio” –, colhe-se do Boletim de Ocorrência (mov. 1.2) que Stefani foi agredida com socos por (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002942-20.2017.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Telmo Cherem - J. 07.02.2018)

Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Santo Antônio da Platina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Santo Antônio da Platina
Mostrar discussão