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Jurisprudência


TJPR 0002970-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002970-25.2018.8.16.0000 DA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA AGRAVANTE: TEXTIL LAV LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA. ME AGRAVADOS: S MOSER CHAVES & CIA LTDA. E OUTRA RELATOR CONVOCADO: JUIZ ALEXANDRE GOMES GONÇALVES (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. ROBERTO ANTONIO MASSARO). Vistos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0002970-25.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Nova Esperança, em que é agravante Textil Lav Lavanderia Industrial Ltda. ME e agravados S Moser Chaves & Cia Ltda. e outra. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão do evento 232.1 dos autos de medida cautelar de Arresto nº 0001970- 26.2015.8.16.0119, que indeferiu requerimento do agravante para que fossem intimados os agravados a indicar o paradeiro do bem arrestado. Deferido pedido de antecipação da tutela recursal (mov. 5.1), houve a reconsideração da decisão agravada (mov. 243.1 da medida cautelar de arresto), conforme informado pelo juiz prolator da decisão (mov. 10.1). Destarte, ante a perda superveniente do objeto recursal, com base nos artigos 932, III e 1.018, § 1º do CPC, nego seguimento ao recurso, determinando a baixa dos autos. Intimem-se e oportunamente, arquivem- se. Curitiba, data gerada pelo sistema. assinatura digital ALEXANDRE GOMES GONÇALVES SF Juiz de Direito Substituto em 2º Grau (TJPR - 12ª C.Cível - 0002970-25.2018.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: Alexandre Gomes Gonçalves - J. 05.03.2018)

Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Gomes Gonçalves
Comarca : Nova Esperança
Segredo de justiça : Não
Comarca : Nova Esperança
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