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Jurisprudência


TJPR 0002996-23.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002996-23.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002996-23.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): DOUGLAS GABRIEL CARDOSO (RG: 136076892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.917.639-09) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-280 DOUGLAS GABRIEL CARDOSO - MEI (CPF/CNPJ: 24.159.219/0001-04) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-280 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEUS DO SUL/PR Vistos, etc. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por contra ato praticadoDouglas Gabriel Cardoso pelo que declarou a nulidadeMM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel da audiência de instrução e julgamento em razão da falha na mídia eletrônica; determinou a repetição da sessão instrutória e nova prolação de sentença. Argumentou que o ato coator é ilegal por eivar-se de preclusão, considerando que já foi proferida sentença no processo de conhecimento. Pleiteou o cancelamento da nova audiência e manutenção da sentença. Restou indeferida a liminar (mov. 8.1). Houve manifestação do Estado do Paraná (mov. 15.1) e do litisconsorte necessário (mov. 19.1). Vieram-me conclusos. Bem analisando os autos principais (0003421-21.2017.8.16.0021) através do Sistema PROJUDI, verifica-se que foi realizada nova audiência de instrução e julgamento em data de 10.11.2017 (mov. 112.1) e que estão aguardando nova decisão (mov. 113.0). Portanto, resta prejudicada a análise do mérito do Mandado de Segurança em razão da perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes e demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário da Silva Queiroz Juiz Relator (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002996-23.2017.8.16.9000 - Cascavel - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Cascavel
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cascavel
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