TJPR 0003009-22.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003009-22.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): NEIVA MARIA DAVID
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que deferiu
o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça à autora Neiva Maria
David Carneiro, em trinta dias, o medicamento Ranibizumab 10mg, conforme prescrição média, sob pena de
sequestro no valor necessário à aquisição.
Após o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do
Paraná (evento 6.1), sobreveio nos autos a informação de revogação da decisão que concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela a autora/agravada (mov. 13.2)
Devidamente intimado, manifestou-se o agravante no sequencial 18.1.
É o breve relatório. Decido.
Resta prejudicada a análise recursal, visto que os efeitos da decisão liminar atacada por meio deste agravo
foram revogados pela magistrada de origem, que em sede de juízo de retratação, indeferiu o pedido liminar e
revogou a decisão do sequencial 6.1 (evento 14.1 dos autos originários).
Deste modo, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003009-22.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 06.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003009-22.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): NEIVA MARIA DAVID
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que deferiu
o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça à autora Neiva Maria
David Carneiro, em trinta dias, o medicamento Ranibizumab 10mg, conforme prescrição média, sob pena de
sequestro no valor necessário à aquisição.
Após o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do
Paraná (evento 6.1), sobreveio nos autos a informação de revogação da decisão que concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela a autora/agravada (mov. 13.2)
Devidamente intimado, manifestou-se o agravante no sequencial 18.1.
É o breve relatório. Decido.
Resta prejudicada a análise recursal, visto que os efeitos da decisão liminar atacada por meio deste agravo
foram revogados pela magistrada de origem, que em sede de juízo de retratação, indeferiu o pedido liminar e
revogou a decisão do sequencial 6.1 (evento 14.1 dos autos originários).
Deste modo, o presente agravo de instrumento perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003009-22.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 06.12.2017)
Data do Julgamento
:
06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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