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Jurisprudência


TJPR 0003045-82.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003045-82.2017.8.16.0167 Recurso: 0003045-82.2017.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): APARECIDO FRANCISCO DA SILVA Banco do Brasil S/A Recorrido(s): APARECIDO FRANCISCO DA SILVA Banco do Brasil S/A Autos nº. 0003045-82.2017.8.16.0167 Ante a petição de seq. 24, homologo o pedido de desistência do recurso (art. 998 do CPC). Sem honorários. Custas devidas nos termos do art. 4º da Lei Estadual 18.413/14. Oportunamente remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003045-82.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 22.03.2018)

Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Terra Rica
Segredo de justiça : Não
Comarca : Terra Rica
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