TJPR 0003111-44.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003111-44.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que
deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça a assistida Maria
Fernandes Barbosa, em cinco dias úteis, os medicamentos Koid D, Bamifix 300mg e Ultibro, conforme
prescrição média, sob pena de multa de cinco mil reais, por dia de descumprimento.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada não foi concedido (item 6.1).
O agravado apresentou contrarrazões no movimento 11.1.
O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 17.1).
Foi determinada a intimação do agravante para se manifestar quanto ao interesse no julgamento do
recurso, ante a realização do juízo de retratação, tendo a parte requerido a desistência (evento 23.1).
É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, se o juiz comunicar que reformou
inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
Deste modo, reconsiderada a decisão agravada pelo Juízo de origem, o interesse no julgamento do
recurso não mais persiste por perda superveniente de objeto, motivo pelo qual deve o presente recurso ser
julgado prejudicado.
Ante ao exposto, e considerando a desistência do presente recurso pelo recorrente (CPC, art. 998),
julgo prejudicado a análise do mérito recursal, por perda de objeto.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003111-44.2017.8.16.9000 - Siqueira Campos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003111-44.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que
deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça a assistida Maria
Fernandes Barbosa, em cinco dias úteis, os medicamentos Koid D, Bamifix 300mg e Ultibro, conforme
prescrição média, sob pena de multa de cinco mil reais, por dia de descumprimento.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada não foi concedido (item 6.1).
O agravado apresentou contrarrazões no movimento 11.1.
O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 17.1).
Foi determinada a intimação do agravante para se manifestar quanto ao interesse no julgamento do
recurso, ante a realização do juízo de retratação, tendo a parte requerido a desistência (evento 23.1).
É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, se o juiz comunicar que reformou
inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
Deste modo, reconsiderada a decisão agravada pelo Juízo de origem, o interesse no julgamento do
recurso não mais persiste por perda superveniente de objeto, motivo pelo qual deve o presente recurso ser
julgado prejudicado.
Ante ao exposto, e considerando a desistência do presente recurso pelo recorrente (CPC, art. 998),
julgo prejudicado a análise do mérito recursal, por perda de objeto.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003111-44.2017.8.16.9000 - Siqueira Campos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.02.2018)
Data do Julgamento
:
24/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
24/02/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Siqueira Campos
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Siqueira Campos
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