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Jurisprudência


TJPR 0003111-44.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003111-44.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça a assistida Maria Fernandes Barbosa, em cinco dias úteis, os medicamentos Koid D, Bamifix 300mg e Ultibro, conforme prescrição média, sob pena de multa de cinco mil reais, por dia de descumprimento. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada não foi concedido (item 6.1). O agravado apresentou contrarrazões no movimento 11.1. O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 17.1). Foi determinada a intimação do agravante para se manifestar quanto ao interesse no julgamento do recurso, ante a realização do juízo de retratação, tendo a parte requerido a desistência (evento 23.1). É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. Deste modo, reconsiderada a decisão agravada pelo Juízo de origem, o interesse no julgamento do recurso não mais persiste por perda superveniente de objeto, motivo pelo qual deve o presente recurso ser julgado prejudicado. Ante ao exposto, e considerando a desistência do presente recurso pelo recorrente (CPC, art. 998), julgo prejudicado a análise do mérito recursal, por perda de objeto. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003111-44.2017.8.16.9000 - Siqueira Campos - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.02.2018)

Data do Julgamento : 24/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Siqueira Campos
Segredo de justiça : Não
Comarca : Siqueira Campos
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