TJPR 0003133-53.2016.8.16.0136 (Decisão monocrática)
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença
que julgou improcedente a ação.
A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de improcedência
no dia 21.07.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente,
24.07.2017, e se encerrado no dia 02.08.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas
foi interposto em 07.08.2017.
Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência
de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas
devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003133-53.2016.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 05.02.2018)
Ementa
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença
que julgou improcedente a ação.
A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de improcedência
no dia 21.07.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente,
24.07.2017, e se encerrado no dia 02.08.2017. O recurso da parte autora, entretanto, apenas
foi interposto em 07.08.2017.
Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
da parte autora.conhecer o recurso
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência
de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas
devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
As verbas de sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de
exigibilidade enquanto perdurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente
(CPC, 98, § 3º).
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003133-53.2016.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 05.02.2018)
Data do Julgamento
:
05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
05/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Pitanga
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Pitanga
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