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Jurisprudência


TJPR 0003135-72.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. O embargante alega a existência de erro material na decisão monocrática que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendido pela agravante Jeane Perez Watanabe, consistente no fornecimento de medicamento, alegando que o nome da paciente na parte dispositiva da referida decisão deve ser corrigido. 2. No entanto, os presentes aclaratórios são intempestivos, visto que o embargante tomou conhecimento da referida decisão em 28.11.2017 (sequencial 10 dos autos em apenso), tendo decorrido o seu prazo no dia 04.12.2017 (CPC, art. 1.023). 3. Com efeito, analisando a decisão embargada, há erro material a ser corrigido, uma vez que constou equivocadamente o nome de parte diversa da que postulou nos autos originários como autora/substituída. 4. Assim, sano o erro material existente na fundamentação da decisão monocrática, o qual deve ser corrigido, de ofício, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, que ora aplico analogicamente, para que onde se lê: " ”,forneça à substituída Maria Alice Mathias Frasson leia-se: " ".forneça à substituída Jeane Perez Watanabe No mais, sanado o erro material, os embargos face a sua intempestividade,não acolho corrigindo-se, de ofício, o nome da parte agravante/autora na decisão monocrática, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003135-72.2017.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Umuarama
Segredo de justiça : Não
Comarca : Umuarama
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