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Jurisprudência


TJPR 0003147-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003147-86.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): RUBENS NEVES PROENÇA Agravado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra a decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Apucarana que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência pretendida por Rubens Neves Proença, na ação anulatória de ato administrativo proposta em face do Detran/PR, sob o fundamento de que não estava presente a probabilidade do direito do autor. Antes de analisar o pleito liminar, determinou-se a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência do agravante (item 7.1). O recorrente, devidamente intimado (seq. 9), requereu a dilação de prazo o que foi concedido (mov. 10.1 e 12.1). Sobreveio nos autos, petição postulando pela desistência do recurso (evento 15.1). É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência do recurso interposto deve ser acolhido, vez que o artigo 998 do Código de Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do recorrido. Ante ao exposto, homologa-se a desistência do presente agravo de instrumento, modo pelo qual declaro prejudicada a análise do mérito recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003147-86.2017.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 05.02.2018)

Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Apucarana
Segredo de justiça : Não
Comarca : Apucarana
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