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Jurisprudência


TJPR 0003147-86.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Habeas Corpus nº 0003147-86.2018.8.16.0000, da Comarca de Matinhos – Vara Criminal. Ação Penal : 0000709-30.2018.8.16.0116. Impetrante : Marcos Cândido Rodeiro (advogado). Paciente : Gilmar Kirschner Bongratis (réu preso). Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão da decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva ou de sua substituição por medidas cautelares em razão do excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia, que o Ministério Público se posicionou no sentido de que a prisão preventiva deveria ser revogada, com utilização de outras medidas cautelares, que o paciente é Habeas Corpus nº 0002087-78.2018.8.16.0000 f. 2 tecnicamente primário e está preso cautelarmente por mais de 02 meses e que deve ser deferida a liminar para determinar a imediata expedição do alvará de soltura ou para substituir a prisão por medidas cautelares (mov. 1.1). A liminar foi indeferida (mov. 5.1). Foram prestadas informações (mov. 12.2). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador de Justiça Raimundo Nogueira Soares, opina no sentido de estar prejudicado o habeas corpus, porque não mais subsistem os motivos determinantes do alegado constrangimento ilegal, pois já iniciada a ação penal (mov. 15.1). Decido. Tem razão a d. Procuradoria, porque, em consulta ao sistema Projudi (AP nº 0000709-30.2018.8.16.0116, mov. 9.1 e mov. 15) se pode constatar que a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Pública e já foi recebida pelo Juízo, razão pela qual o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto em razão de fato superveniente. Habeas Corpus nº 0002087-78.2018.8.16.0000 f. 3 Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Curitiba, 28 de fevereiro de 2018. Assinatura digital Rogério Coelho. Relator (TJPR - 5ª C.Criminal - 0003147-86.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Rogério Coelho - J. 01.03.2018)

Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Matinhos
Segredo de justiça : Não
Comarca : Matinhos
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