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Jurisprudência


TJPR 0003155-98.2017.8.16.0129 (Decisão monocrática)

Ementa
Tendo em vista a petição em que a parte embargante noticia a desistência de suapretensão, , para que surta seus jurídicos e legais efeitos com fulcro no artigo 998 a desistênciahomologodo Código de Processo Civil.Intimem-se.À Secretaria para que certifique eventual trânsito em julgado.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003155-98.2017.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 24.04.2018)

Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranaguá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranaguá
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