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Jurisprudência


TJPR 0003191-28.2016.8.16.0113 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003191-28.2016.8.16.0113/0 Recurso: 0003191-28.2016.8.16.0113 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Brasil, 1167 - Zona 03 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-000 Recorrido(s): marcos Antonio Martins Mendes (CPF/CNPJ: 077.892.659-11) RUA OSWADO FERNANDES DA SLVA, 15 - ITAMBÉ/PR Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MARCOS ANTONIO MARTINS MEN BANCO BRADESCO S/A.em face de Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.2, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B” Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0003191-28.2016.8.16.0113 - Marialva - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 14.11.2017)

Data do Julgamento : 14/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/11/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Marialva
Segredo de justiça : Não
Comarca : Marialva
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