TJPR 0003191-28.2016.8.16.0113 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003191-28.2016.8.16.0113/0
Recurso: 0003191-28.2016.8.16.0113
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s):
BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Avenida Brasil, 1167 - Zona 03 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-000
Recorrido(s):
marcos Antonio Martins Mendes (CPF/CNPJ: 077.892.659-11)
RUA OSWADO FERNANDES DA SLVA, 15 - ITAMBÉ/PR
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
MARCOS ANTONIO MARTINS MEN BANCO BRADESCO S/A.em face de
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.2, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0003191-28.2016.8.16.0113 - Marialva - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 14.11.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003191-28.2016.8.16.0113/0
Recurso: 0003191-28.2016.8.16.0113
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s):
BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Avenida Brasil, 1167 - Zona 03 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-000
Recorrido(s):
marcos Antonio Martins Mendes (CPF/CNPJ: 077.892.659-11)
RUA OSWADO FERNANDES DA SLVA, 15 - ITAMBÉ/PR
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
MARCOS ANTONIO MARTINS MEN BANCO BRADESCO S/A.em face de
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.2, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0003191-28.2016.8.16.0113 - Marialva - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 14.11.2017)
Data do Julgamento
:
14/11/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/11/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Marialva
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Marialva
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